Seguro de
Equipamentos Agrícolas
Proteja seus maquinários agrícola com quem já tem tradição, conhecimento e experiência no ramo
Principais Coberturas
Desmoronamento
Somente quando houver desmoronamento de parede ou de qualquer elemento estrutural (coluna, viga, laje de piso ou de teto) da edificação na qual se localizam os equipamentos, e desde que provoquem danos diretos aos bens segurados.
Explosão
Resultado de uma reação físico-química, na qual a velocidade extremamente alta é acompanhada por brusca elevação de pressão, tornando-se superior a força de resistência dos recipientes contenedores.
Incêndio
Combustão desenfreada, acompanhada de chamas e desprendimento de calor, resultado da ação física e direta do fogo sobre o bem segurado, danificando-o ou destruindo-o.
Queda de Aeronave
Resultante da queda de todos os engenhos aéreos ou espaciais, suas partes integrantes ou objetos ou cargas por eles conduzidos.
Raio
Descarga elétrica da atmosfera, acompanhada de explosão (trovão) e de luz (relâmpago) que se produz entre as nuvens eletrizadas ou entre a terra e as nuvens.
Dano da Tentativa de Roubo/Furto Qualificado
Da tentativa de subtração do bem desde que haja vestígios evidentes da ocorrência.
Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo
Para cada evento ocorrido após um período mínimo de 72 horas consecutivas será considerado como um novo sinistro.
Alagamento
Aquele proveniente de aguaceiros, tromba d’água, chuva, enchentes e ruptura de encanamento.
Roubo e furto qualificado
Integram as coberturas acessórias e não são riscos cobertos na básica.
Benefícios e Vantagens DOM
40 anos de experiência no ramo
Preço competitivo
Análise do risco conforme a realidade do agricultor
Orientações para a contratação com melhor custo-benefício e prevenção do risco
Célula especializada para atendimento de sinistro
Parceria com as melhores companhias do mercado
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Saiba mais sobre o Seguro de Equipamentos Agrícolas
É necessário pagar pela vistoria?
Não, o custo fica por conta da seguradora.
Posso contratar o seguro em nome de pessoa física ou jurídica, qual é a diferença?
A maioria dos seguros de equipamentos podem ser contratados tanto por pessoa física,
quanto por pessoa jurídica. Ao contratar como pessoa jurídica o segurado garante a
cobertura automaticamente para seus colaboradores e prestadores de serviços
devidamente documentados. Geralmente não há diferença no preço do seguro e em alguns
casos pode reduzir o custo.
Como acionar o seguro em caso de sinistro com meu equipamento?
Entre em contato com o nosso setor de sinistros, onde você receberá as orientações sobre
os procedimentos e documentação necessária para finalização no processo e quitação pela
seguradora. A qualquer momento você poderá falar com a Dom Corretora, que estará
acompanhando seu processo, para obter orientações, auxiliar e intermediar seu processo
em caso de dificuldade no andamento.